Casamento entre brasileiro e estrangeiro - documentação cartorial
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Como Casar com Estrangeiro no Brasil: Documentos e Cartório

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Casar com estrangeiro no Brasil é procedimento legal respaldado pela Constituição Federal e legislação de direito de família. A legislação brasileira garante igualdade absoluta entre casamentos entre nacionais e casamentos internacionais. O casamento com estrangeiro confere direitos e deveres idênticos aos casamentos entre brasileiros. A documentação é o aspecto que diferencia casamentos internacionais.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece critérios para casamento com estrangeiros. A legislação reconhece que cada contratante está sujeito à lei do país de sua nacionalidade para fins de capacidade de se casar. Este reconhecimento permite que cidadãos de diferentes nacionalidades se casem no Brasil desde que respeitem capacidade legal de ambos. O Brasil reconhece casamentos celebrados conforme sua lei como válidos internacionalmente.

Quais são os documentos necessários do brasileiro para casar?

O brasileiro necessita apresentar carteira de identidade (RG) original e cópia. A identidade deve estar em perfeito estado e não pode estar vencida. O documento deve conter foto, impressão digital e todos os dados de identificação claramente visíveis. Carteiras danificadas ou com rasuras não são aceitas pelo cartório.

O brasileiro deve apresentar também certidão de nascimento atualizada, emitida há menos de um ano. A certidão original é registrada no cartório para fins de registro. Se o brasileiro possui casamentos anteriores, deve apresentar sentença de divórcio ou certidão de morte do cônjuge anterior registrada em cartório. O brasileiro divorciado deve comprovar extinção do vínculo anterior.

Se o brasileiro possui filhos de relacionamento anterior, deve apresentar acordos de guarda e alimentos se existentes. Estes documentos não impedem novo casamento, mas devem estar regularizados para evitar problemas futuros. O brasileiro que é devedor de alimentos não pode ser impedido de casar, porém o novo cônjuge pode sofrer penhora de bens conforme lei de alimentos.

O brasileiro deve apresentar comprovante de residência no Brasil emitido há menos de três meses. Este documento pode ser conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel. O comprovante comprova que o brasileiro reside na jurisdição do cartório onde deseja se casar. Brasileiros sem residência fixa podem casar no cartório do local onde estão domiciliados.

Documentação específica exigida do estrangeiro para casamento

DocumentoRequisitoObservações
Passaporte válidoDocumento de identidade internacionalDeve estar válido no momento do casamento
Certidão de nascimento traduzidaTradução juramentada obrigatóriaTradutor credenciado junto ao tribunal
Apostila de HaiaAutenticação internacional no documento originalObtida no órgão que expediu o documento
Certidão de solteiro ou divórcioProva de capacidade de casarTraduzida se emitida no exterior
Documento de identidade nacionalPassaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)Aceito como prova de identificação adicional
Comprovante de residênciaSe residente no BrasilMesmo critério que brasileiro

O passaporte do estrangeiro é documento essencial que não pode ser substituído. O passaporte funciona como documento de identificação pessoal e de nacionalidade. O cartório identifica o estrangeiro através do passaporte e registra os dados no termo de casamento. Sem passaporte válido, o cartório não pode proceder à cerimônia.

A tradução juramentada de documentos estrangeiros é obrigatória conforme legislação processual civil. Apenas tradutores credenciados junto ao tribunal podem fazer tradução juramentada. A tradução deve conter declaração do tradutor de que é tradução fiel do original. A tradução deve estar assinada e com carimbo do tradutor credenciado.

A apostila de Haia autenticada no documento original é prova de autenticidade da assinatura do funcionário que expediu o documento. A apostila confirma que a assinatura é genuína e que o funcionário está credenciado para expedir aquele documento. Documentos com apostila de Haia são aceitos automaticamente em qualquer país signatário da Convenção de Haia de 1961.

Como obter tradução juramentada de documentos internacionais?

A tradução juramentada é obtida junto a tradutor credenciado junto ao tribunal de justiça estadual. Os tradutores credenciados são registrados em lista pública mantida pelo tribunal. O processo começa com identificação de tradutor qualificado que domina o idioma de origem do documento. Tradutores especializados em direito familiar e imigração são recomendados.

O tradutor examina documentos originais, verifica autenticidade e integridade, e produz tradução em português. A tradução deve ser literal e fiel ao significado do original. A tradução não pode conter omissões ou alterações. Documentos com lacunas ou texto ilegível podem necessitar esclarecimentos do órgão que expediu o documento antes de tradução.

A tradução juramentada deve conter termo de responsabilidade do tradutor afirmando que é tradução fiel. O termo deve conter assinatura do tradutor, data de execução e carimbo de registro. A tradução é acompanhada de cópia autentica do documento original para fins de comparação. O custo da tradução varia de R$ 150 a R$ 500 conforme extensão do documento.

Como obter apostila de Haia no documento original?

A apostila de Haia é obtida junto ao órgão que expediu o documento. Se o documento é certidão de nascimento emitida por cartório estrangeiro, a apostila é obtida junto àquele cartório. Se o documento é passaporte, a apostila é obtida junto ao órgão de passaportes do país de origem. A solicitação de apostila pode ser feita por correio ou pessoalmente.

O procedimento é simples e leva em média 15 a 30 dias. O requerente envia cópia do documento ao órgão competente solicitando apostila. O órgão examina autenticidade do documento, verifica se está correto, e apõe apostila na cópia. A apostila é carimbo especial que certifica autenticidade da assinatura do funcionário.

A apostila de Haia pode ser solicitada por procurador. O requerente pode autorizar terceiro a solicitar apostila em seu nome. A procuração deve estar notarizada conforme leis do país de origem. O Brasil aceita procurações notariais estrangeiras conforme Convenção de Haia de 1961. A apostila em procuração estrangeira é válida.

Qual é o procedimento passo a passo no cartório para casamento com estrangeiro?

O primeiro passo é requerer a publicação de editais no cartório. O casal comparece juntos ao cartório de registro civil da localidade de domicílio de qualquer dos nubentes. O cartório recebe documentação completa de ambos e emite recibos. O cartório então publica edital em mural e em jornal local comunicando intenção de casamento do casal.

O segundo passo é aguardar período de edital de 15 dias conforme Lei de Registros Públicos. Durante este período, terceiros podem se opor ao casamento se conhecerem impedimentos legais. A oposição deve ser fundamentada em causa legal (impedimento de parentesco, casamento anterior vivo, bigamia, etc). Oposições infundadas são rejeitadas pelo cartório.

O terceiro passo é celebração do casamento no cartório após decurso do prazo de edital. O casal comparece no dia agendado com duas testemunhas maiores de 18 anos e capazes. O oficial de registro lê os artigos 226 da Constituição e artigos 1.517 a 1.523 do Código Civil. O casal declara aceitar um ao outro como cônjuge.

O quarto passo é assinatura do termo de casamento. O oficial lavra termo de casamento contendo dados do casal, data, horário, testemunhas e assinaturas. O termo é assinado pelo casal, testemunhas e pelo oficial de registro. O termo é registrado no livro de casamentos do cartório. O casal recebe certidão de casamento assinada e carimbada no ato.

Qual é o tempo necessário para realizarção do casamento?

O prazo total é em média 30 a 60 dias desde protocolo da documentação até celebração. Este prazo inclui verificação de documentação (7 dias), tradução de documentos se necessário (15 dias), publicação de edital (15 dias) e período de resposta (5 dias). Documentação completa e traduzida permite acelerar o processo significativamente.

Se documentação está incompleta ou apresenta problemas, o cartório solicita complementações. Cada complementação atrasa o processo. Documentação com problemas de autenticação ou tradução pode demandar 30 dias adicionais para correção. Este é motivo crítico para verificar completude de documentação antes de protocolar no cartório.

Cartórios em cidades pequenas frequentemente têm menor demanda e processam casamentos mais rapidamente. Cartórios em capitais podem demandar prazos maiores. Solicitação de expedição de certidão adicional após casamento é rápida e leva 2 a 5 dias. Cópias do termo de casamento são fornecidas imediatamente pelo cartório.

Casamento no exterior: Como registrar no Brasil posteriormente?

Se o casal se casou no exterior, a certidão estrangeira de casamento pode ser registrada no Brasil. O registro permite que o casamento tenha plena validade legal brasileira. O procedimento é feito junto ao cartório de registro civil de qualquer localidade no Brasil. Cartórios maiores têm experiência em registros de casamentos estrangeiros.

A certidão estrangeira deve ser traduzida por tradutor juramentado. A apostila de Haia deve estar apostilada no documento original. O casal compara ao cartório com documentação completa. O cartório verifica autenticidade da tradução, valida conformidade com leis brasileiras, e registra o casamento em seus livros. O registro leva em média 15 a 30 dias.

Após registro no Brasil, a certidão de casamento brasileira representa prova de casamento válida para fins de visto familiar. O estrangeiro pode então protocolar requerimento de visto junto ao consulado brasileiro. O visto de cônjuge é fundado na certidão de casamento registrada em cartório brasileiro. Este é procedimento recomendado para assegurar máxima validade legal.

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Dúvidas Frequentes

É possível casar no Brasil sem residência fixa?

Sim, é possível casar no cartório do local onde está domiciliado. Domicílio difere de residência. Domicílio é local onde a pessoa exerce profissão ou negócio. Se o estrangeiro está residindo temporariamente em uma cidade para fins de relacionamento, pode se casar naquele cartório. O comprovante de domicílio pode ser contrato de aluguel, comprovante de emprego ou documento de hospedagem.

O casamento no Brasil é válido se um dos cônjuges não está em condições legais de se casar conforme lei do país de origem?

Depende da lei do país de origem. A LINDB estabelece que cada pessoa está sujeita à lei de sua nacionalidade para fins de capacidade de casar. Se a lei de um dos países proíbe o casamento (por exemplo, casamento anterior vivo no país de origem), o casamento pode ser desafiado como nulo. Casamentos internacionais devem obedecer capacidade legal de ambos os cônjuges.

Qual é o prazo para o estrangeiro protocolar pedido de visto após casamento no Brasil?

Não existe prazo legal máximo. O estrangeiro pode protocolar pedido de visto imediatamente após casamento ou meses depois. Porém, é recomendado protocolar o pedido o quanto antes para iniciar processamento. A certidão de casamento não expira, portanto pode ser utilizada para visto solicitado anos após celebração do casamento.

É necessário ir ao cartório pessoalmente para publicar edital e celebrar casamento?

Sim, ambas as etapas exigem comparecimento pessoal de ambos os nubentes. A publicação de edital não pode ser delegada. A celebração do casamento deve contar com presença pessoal de ambos os nubentes. Procurações especiais são aceitas apenas em circunstâncias excepcionais (doença incurável comprovada). Cartório exige presença pessoal como regra geral.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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