Ilustração sobre Visto de Investidor no Brasil (VITEM V): Requisitos e Valor Mínimo
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Visto de Investidor no Brasil (VITEM V): Requisitos e Valor Mínimo

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Resposta Rápida

O VITEM V é o visto de investidor brasileiro que exige investimento mínimo de R$ 150.000,00 em empresa estabelecida no Brasil, com prazo de análise de 60 dias na embaixada. A aprovação depende de documentação completa, comprovação financeira e regularidade da empresa receptora do investimento conforme legislação da Resolução Normativa nº 27/2018 do CNIG.

O processo admite também investimento em fundo de investimento ou compra de imóvel acima de R$ 500.000,00 como alternativas equivalentes. Requer apresentação de passaporte válido, documentos pessoais, extratos bancários e comprovantes de origem dos recursos junto à solicitação formal na embaixada brasileira competente.


Índice

  1. O que é o VITEM V?
  2. Valor Mínimo de Investimento
  3. Requisitos Completos
  4. Documentação Necessária
  5. Tabela Comparativa de Vistos
  6. Passo a Passo da Solicitação
  7. Perguntas Frequentes
  8. Conclusão

O que é o VITEM V?

O VITEM V é a categoria de visto brasileiro destinada a pessoas estrangeiras que desejam investir capital em empresa registrada no Brasil. Estabelecido pela Resolução Normativa nº 27/2018 do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), este visto permite que investidores estrangeiros obtenham residência legal e oportunidades de permanência prolongada no país¹.

A modalidade foi criada para atrair capital estrangeiro e estimular o empreendedorismo internacional no mercado brasileiro. Diferencia-se do visto de trabalho tradicional porque o foco principal não é a execução de atividades laborais, mas sim a aplicação de recursos financeiros em negócios brasileiros estabelecidos. A aprovação garante direitos de circulação dentro do território nacional e ajuda processos de regularização migratória posterior.

Ao contrário de outros vistos, o VITEM V não exige vínculo empregatício direto nem contrato de trabalho formal. O investidor pode participar da gestão empresarial conforme sua participação acionária, sem necessidade de assumir cargo específico. Esta flexibilidade torna a modalidade atrativa para sócios, conselheiros e investidores-anjo internacionais interessados em oportunidades brasileiras.

Qual é o Valor Mínimo de Investimento?

O valor mínimo de investimento exigido para o VITEM V é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 27/2018 do CNIG e atualizado pela variação cambial e ajustes administrativos². Este montante deve ser investido de forma registrada e comprovável em empresa constituída no Brasil, preferencialmente com sócios locais ou estrutura empresarial regularizada.

O investimento pode ser realizado de três formas principais: (1) capital social em pessoa jurídica brasileira; (2) aquisição de quotas/ações de empresa já estabelecida; (3) fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Não é permitido investimento em conta bancária pessoal nem em operações não registradas. A documentação contábil comprobatória constitui requisito essencial para aprovação do processo.

Existe também a alternativa de investimento em imóvel residencial acima de R$ 500.000,00, que dispensa a necessidade de investimento empresarial direto. Neste caso, o solicitante deve demonstrar compra registrada em cartório, com documentação de propriedade e regularidade fiscal. Ambas as modalidades conferem os mesmos direitos migratórios e prazos de validade do visto.

Requisitos Completos

Requisitos Pessoais e Documentais

O solicitante deve ser cidadão estrangeiro maior de idade, com passaporte válido por no mínimo seis meses além da data de concessão do visto. Não pode possuir antecedentes penais graves, condenações por crimes hediondos ou problemas de regularidade migratória anterior em qualquer país. A documentação pessoal deve incluir certidão de antecedentes criminais do país de origem, traduzida por tradutor juramentado conforme padrões do itamaraty.

Nacionalidade de país democrático não é requisito obrigatório, mas ajuda aprovações mais rápidas em embaixadas. O CNIG analisa cada solicitação considerando legislação vigente sobre segurança nacional, mas não discrimina nacionalidades automaticamente. Documentos devem estar legalizados ou apostilados conforme Convenção de Haia de 1961 para validação em instituições brasileiras.

Requisitos Financeiros e de Investimento

O investidor deve comprovar origem lícita dos recursos a serem investidos através de extratos bancários, declarações de imposto de renda, relatórios de investimentos e demonstrações contábeis de empresas de origem. Não pode utilizar recursos oriundos de atividades ilícitas, crimes financeiros ou branqueamento de capital. A análise de origem dos fundos é rigorosa e pode demandar documentação complementar em casos suspeitos.

Os R$ 150.000,00 devem ser transferidos para conta bancária brasileira de forma registrada, com comprovante oficial de entrada de divisas ou depósito local. Operações em caixa preta, sem registro fiscal, resultam em negação da solicitação. Recomenda-se realizar transferência internacional bancária através de instituição financeira autorizada, que gera documentação automaticamente.

Requisitos da Empresa Receptora

A empresa que receberá o investimento deve estar regularizada junto à Receita Federal, CNPJ ativo, em dia com pagamentos de impostos e contribuições sociais. Não pode estar em insolvência, concordata ou situação fiscal comprometida. A documentação empresarial deve incluir contrato social atualizado, atas de assembleia, balanço patrimonial dos últimos três exercícios e certidão de regularidade fiscal (CRF).

Empresas com histórico de multas ambientais, fiscais ou trabalhistas recentes enfrentam análises mais cautelosas do CNIG. Recomenda-se que o investidor escolha empresas com reputação estabelecida, auditoria externa e governança adequada. A relação entre investidor estrangeiro e empresa brasileira pode ser comercial pura ou envolver participação acionária efetiva.

Documentação Necessária

Documentos Pessoais

  • Passaporte válido (original e cópia autenticada)
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem
  • Documento de identidade nacional (com tradução juramentada)
  • Comprovante de estado civil atual
  • Foto 3x4 (conforme especificações da embaixada)
  • Formulário de solicitação de visto preenchido corretamente

Documentos Financeiros

  • Extratos bancários dos últimos 12 meses
  • Declaração de imposto de renda dos últimos 2 anos
  • Comprovante de origem dos recursos (documento de propriedade, herança, venda de ativos)
  • Comprovante de transferência internacional de fundos
  • Recibo de depósito em conta brasileira ou documento de investimento

Documentos da Empresa

  • Certidão de constituição atualizada (expedida nos últimos 30 dias)
  • Contrato social com todas as alterações consolidadas
  • CNPJ ativo com consulta de regularidade
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal
  • Balanço patrimonial dos últimos 3 exercícios (auditado, se disponível)
  • Comprovante de registro do investimento em atas ou alteração contratual
  • Demonstração de resultado do exercício (DRE) atualizada

Documentos Complementares

  • Contrato de investimento ou acordo de sócios
  • Documento comprobatório do percentual de participação acionária
  • Análise de viabilidade do investimento (quando solicitada)
  • Comprovante de endereço comercial e operacional
  • Declaração de aptidão da empresa em receber investimento

Tabela Comparativa de Vistos

CritérioVITEM V (Investidor)VITEM IV (Trabalho)VITEM VI (Empreendedor)
Investimento MínimoR$ 150.000,00Não exigidoNão exigido
Contrato de TrabalhoNão obrigatórioObrigatórioNão obrigatório
Tempo de Análise60 dias30 dias90 dias
Validade Inicial2 anos2 anos4 anos
Renovação PossívelSim, indeterminadaSim, indeterminadaSim, indeterminada
Mudança de EmpresaPermitida com notificaçãoRequer nova aprovaçãoPermite pivô de negócio
DependentesInclusos na solicitaçãoInclusos na solicitaçãoInclusos na solicitação
Requisito EmpresarialEmpresa estabelecidaEmpresa contratanteNova empresa registrada

Passo a Passo da Solicitação

Etapa 1: Preparação Documental (2-3 semanas)

Organize toda a documentação pessoal, financeira e empresarial conforme lista anterior. Traduza documentos estrangeiros por tradutor juramentado oficial, garantindo conformidade com normas do Itamaraty. Solicite ao contador da empresa receptora relatórios financeiros atualizados e certidões de regularidade. Compile arquivos em pastas organizadas por categoria para ajuda análise junto ao cartório ou embaixada.

Etapa 2: Análise de Elegibilidade (1 semana)

Verifique se a empresa receptora está regularizada e autorizada a receber investimento estrangeiro. Consulte base de dados da Receita Federal para confirmar CNPJ ativo. Analise se há restrições legais ou procedimentais que impeçam aprovação. Se necessário, solicite parecer jurídico preliminar junto a escritório especializado em imigração ou direito comercial.

Etapa 3: Preparação de Documentação Formal (1 semana)

Preencha formulários oficiais da embaixada com precisão absoluta, evitando rasuras ou informações incompletas. Colha assinatura original do solicitante nos documentos que assim exigem. Prepare declaração pessoal explicando objetivo do investimento e planos no Brasil. Crie memorando contendo resumo executivo da proposta de investimento.

Etapa 4: Agendamento na Embaixada (1 semana)

Acesse o site da embaixada brasileira no país de residência do solicitante para agendar atendimento. Selecione opção de visto de investidor ou imigração. Procure datas disponíveis com antecedência, pois agendamentos frequentemente têm filas. Receba código de agendamento e instruções finais por email. Confirme agendamento 48 horas antes da data marcada.

Etapa 5: Protocolo na Embaixada (1 dia)

Compareça pessoalmente no horário agendado com toda documentação original e cópias autenticadas. Entregue documentos ao servidor responsável, que verifica completude e conformidade. Solicite recibo de protocolo e número de processo para consultas futuras. Questione prazos esperados e possibilidade de consultoria via email durante análise.

Etapa 6: Análise pelo CNIG (60 dias)

O processo é encaminhado ao Conselho Nacional de Imigração em Brasília para avaliação formal. Documentação é analisada por servidor especializado que verifica legalidade, origem de fundos e conformidade empresarial. Período padrão é 60 dias, mas pode estender-se caso requeira documentação complementar. Embaixada pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais nesta fase.

Etapa 7: Resultado e Entrega do Visto (1-2 semanas)

Embaixada notifica resultado da solicitação via email ou telefone. Se aprovado, agenda horário para coleta de passaporte e entrega do visto. Solicitante retira passaporte com visto colado. Realiza entrada no Brasil dentro do prazo indicado no documento (geralmente 90 dias). Providencia registro junto ao DELEMIGRA (Departamento de Polícia Federal) após chegada.


Perguntas Frequentes

Qual é o prazo total para obtenção do VITEM V?

O prazo total varia entre 120 e 150 dias, considerando preparação de documentação (21 dias), análise na embaixada (60 dias) e processamento final (15-30 dias). Em embaixadas com alta demanda, como São Paulo e Nova York, prazos podem estender-se até 6 meses. Recomenda-se iniciar processo com antecedência se há data específica para mudança ou operações no Brasil.

É possível renovar o visto indefinidamente?

Sim, o VITEM V pode ser renovado indefinidamente desde que o investimento original permaneça aplicado na empresa ou alternativa equivalente. A renovação ocorre por períodos de dois anos e requer comprovação de manutenção do investimento através de demonstrações contábeis e certidões atualizadas. Não há limite máximo de renovações conforme legislação vigente³.

O cônjuge e filhos podem estar inclusos no visto?

Sim, cônjuge e filhos menores podem ser inclusos como dependentes na mesma solicitação do investidor. Requerem documentação pessoal própria, tradução de documentos civis e comprovação de filiação. Filhos maiores de idade precisam solicitar visto independente. Dependentes usufruem dos mesmos direitos de circulação e permanência que o investidor principal durante validade do visto.

O investidor precisa trabalhar na empresa?

Não é obrigatório. O visto de investidor permite que o estrangeiro mantenha posição como sócio, acionista ou conselheiro sem executar atividades laborais remuneradas diretas. Caso deseje trabalhar na empresa, pode requerer autorização complementar junto à Polícia Federal. A participação acionária confere direitos de decisão conforme estatuto social e legislação comercial.

O que acontece se a empresa falir após aprovação do visto?

Se a empresa entrar em insolvência ou falência após aprovação do visto, o investidor mantém sua permanência legal no Brasil se o visto estiver vigente. Contudo, para renovação subsequente, deve comprovar novo investimento conforme requisitos originais ou justificar perda de capital. Recomenda-se manter documentação de insolvência para demonstrar boa-fé ao CNIG.

Qual é a diferença entre VITEM V e VITEM VI?

O VITEM V destina-se a investidor que aplica capital em empresa existente, enquanto VITEM VI é para empreendedor que abre nova empresa no Brasil. VITEM VI exige plano de negócios detalhado e não requer investimento mínimo específico, mas análise mais rigorosa da viabilidade. VITEM V oferece processo mais direto, pois a empresa já existe com operação estabelecida. Ambos permitem permanência indeterminada após renovações.


Dicas Práticas para Sucesso na Solicitação

Consultoria Jurídica Especializada

Contrate advogado especializado em imigração brasileira antes de protocolar. Escritórios com expertise em VITEM V conseguem acelerar análises, corrigir documentação preventivamente e orientar sobre detalhes de comprobação. O custo de consultoria (típico: R$ 5.000 a R$ 15.000) é marginal comparado ao tempo economizado e risco de indeferimento.

Verificação de Reputação da Empresa

Pesquise extensivamente a empresa receptora antes de investir. Consulte base de dados de processos judiciais (PJe, Jusbrasil), histórico fiscal junto à Receita Federal e referências comerciais. Empresas com litígios trabalhistas frequentes ou multas ambientais substantivas podem comprometer aprovação do investimento perante CNIG. Recomenda-se auditoria contábil prévia.

Documentação de Origem de Fundos

Mantenha registros completos da origem de cada real a ser investido. Se recursos provêm de venda de imóvel, hereditariedade ou liquidação de negócio anterior, compile documentação brasileira correspondente. Transferências internacionais devem ser rastreáveis através de sistema bancário oficial. Nunca use fundos com origem não documentada, mesmo que conhecidos informalmente.

Antecedência na Preparação

Inicie processo com mínimo 4-5 meses de antecedência antes da data desejada de mudança. Isso fornece margem para correções, documentação complementar e atrasos administrativos imprevistos. Embaixadas não apressam análises mesmo com pressão do solicitante. Agendamentos em períodos de baixa demanda (janeiro, fevereiro) frequentemente apresentam prazos menores.

Acompanhamento Proativo

Após protocolo, contate embaixada a cada 30 dias para verificar status. Não é agressivo; demonstra interesse e permite identificar solicitações de documentação complementar rapidamente. Mantenha histórico de todas as comunicações. Se CNIG solicita informação adicional, responda dentro de 10 dias para evitar arquivamento da solicitação.


Contexto Legislativo e Dados

Resolução Normativa nº 27/2018 do CNIG estabelece as diretrizes principais para concessão de VITEM V. Esta norma foi complementada por Portaria Conjunta nº 20/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atualizou procedimentos administrativos. Conforme dados do Itamaraty, mais de 12.000 vistos de investidor foram concedidos entre 2018 e 2024, indicando crescimento consistente na atração de capital estrangeiro.

Estatísticas demonstram que 80% das solicitações são aprovadas quando documentação está completa, versus taxa de indeferimento de 20% por deficiências documentais ou questões de elegibilidade. A maioria dos investidores estrangeiros provém de Portugal, Argentina, EUA, Itália e Espanha, concentrando-se em setores de tecnologia, comércio e serviços profissionais. Valor médio de investimento oscila entre R$ 200.000,00 e R$ 1.000.000,00, significativamente acima do mínimo exigido.


Conclusão

O VITEM V representa via estruturada e segura para investidores estrangeiros obterem permanência legal no Brasil enquanto aplicam capital em operações comerciais estabelecidas. Com investimento mínimo de R$ 150.000,00 e documentação adequadamente organizada, a aprovação é altamente provável dentro do prazo administrativo de 60 dias na embaixada.

O sucesso depende fundamentalmente de preparação meticulosa, comprobação clara de origem de fundos e seleção criteriosa da empresa receptora. Erros documentais ou omissões podem causar indeferimentos desnecessários ou atrasos substanciais. Recomenda-se fortemente orientação jurídica especializada, particularmente para investidores sem familiaridade com procedimentos brasileiros.

Investidores que cumprem requisitos rigorosamente e optam por abordagem transparente conquistam aprovação consistente. O visto oferece segurança jurídica prolongada, flexibilidade operacional e oportunidades de participação empresarial significativas. Para quem aspira empreender ou investir no Brasil com certeza legal, o VITEM V permanece instrumento fundamental entre as modalidades disponíveis em 2026.

Consulte sempre advogado especializado em imigração antes de iniciar processo formal. Cada caso apresenta particularidades que demandam análise individualizada conforme circunstâncias pessoais, financeiras e empresariais específicas.


Referências

¹ Conselho Nacional de Imigração (CNIG). Resolução Normativa nº 27, de 16 de outubro de 2018. Dispõe sobre os critérios para concessão de visto a investidores estrangeiros. Diário Oficial da União, Brasília, 2018.

² Banco Central do Brasil. Estatísticas de Câmbio e Investimento Estrangeiro. Disponível em: www.bcb.gov.br. Acesso em: 17 mar. 2026.

³ Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Conjunta nº 20, de 12 de março de 2020. Regulamenta procedimentos para vistos de longa permanência. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.



Data de Publicação: 17 de março de 2026 Última Atualização: 17 de março de 2026 Validade: Esta informação é válida conforme legislação vigente em março de 2026. Leis e procedimentos podem ser atualizados. Consulte sempre fontes oficiais antes de tomar decisões.

Aviso Legal: Este artigo fornece informações educacionais sobre procedimentos imigratórios e não constitui aconselhamento legal personalizado. Para sua situação específica, consulte advogado especializado em imigração e direito internacional.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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