Como Abrir Empresa no Brasil Sendo Estrangeiro: Guia
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Estrangeiros podem abrir empresa no Brasil legalmente, com direito a constituir sociedade, obter CNPJ e operar em praticamente todos os setores da economia. O processo exige documentação específica, cumprimento de etapas burocráticas junto à Junta Comercial e Receita Federal, e atenção às regras que regem a participação de capital estrangeiro no país.
Este guia detalha cada passo necessário para estrangeiros que desejam empreender no Brasil, desde a escolha do tipo societário até a abertura de conta bancária empresarial.
Estrangeiro Pode Abrir Empresa no Brasil?
Sim, a legislação brasileira permite que estrangeiros constituam empresas no país. O Código Civil (Lei 10.406/2002) não faz distinção entre nacionais e estrangeiros para fins de constituição societária. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) assegura ao imigrante o direito de exercer atividade econômica.
Existem restrições setoriais específicas:
- Mídia e telecomunicações: participação estrangeira limitada a 30% do capital (art. 222, CF/88)
- Aviação civil: capital votante deve ser de no mínimo 80% brasileiro
- Saúde: hospitais e clínicas exigem responsável técnico brasileiro
- Mineração e energia nuclear: restrições constitucionais específicas
- Áreas de fronteira: aquisição de imóvel rural em faixa de fronteira exige aprovação do INCRA
Para os demais setores, o estrangeiro tem liberdade plena para constituir e operar empresa no Brasil.
Tipos Societários Disponíveis para Estrangeiros
O Brasil oferece diferentes formatos societários. A escolha adequada depende do porte do investimento, número de sócios e objetivos empresariais.
Sociedade Limitada (LTDA)
A LTDA é o tipo societário mais utilizado no Brasil, representando mais de 90% das empresas registradas:
- Sócios: mínimo 1 (SLU — Sociedade Limitada Unipessoal) ou mais
- Capital social: sem mínimo obrigatório (exceto para visto de investidor)
- Responsabilidade: limitada ao capital social integralizado
- Governança: administração definida no contrato social
- Custo: registro e manutenção mais acessíveis
- Regime tributário: pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
A LTDA é ideal para pequenas e médias empresas, startups e operações de comércio e serviços. É regulada pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil.
Sociedade Anônima (SA)
A SA é indicada para grandes investimentos e operações que demandem captação de recursos:
- Acionistas: mínimo 2 (SA fechada) ou 3+ diretores e conselho fiscal (SA aberta)
- Capital social: dividido em ações
- Responsabilidade: limitada ao preço de emissão das ações subscritas
- Governança: assembleia geral, conselho de administração, diretoria
- Regulação: Lei das S/A (Lei 6.404/76) e CVM para companhias abertas
- Custo: registro e manutenção significativamente mais caros
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), permite ao estrangeiro ser sócio único:
- Sócios: apenas 1 (pessoa física ou jurídica)
- Capital social: sem mínimo
- Responsabilidade: limitada ao capital social
- Vantagem: simplicidade operacional sem necessidade de sócio brasileiro
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é vedado a estrangeiros sem residência permanente. Mesmo com residência, há restrições:
- Faturamento limitado a R$ 81.000/ano
- Permite apenas 1 funcionário
- Atividades restritas a lista do CNAE permitido
- Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI foi substituída pela SLU em 2021. Empresas existentes como EIRELI continuam operando, mas novas constituições devem adotar o formato SLU.
Requisitos Documentais para Estrangeiro
A documentação necessária varia conforme a situação migratória do estrangeiro:
Estrangeiro Residente no Brasil
| Documento | Observação |
|---|---|
| CPF | Obrigatório para qualquer ato empresarial |
| CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) | Comprova residência legal |
| Comprovante de endereço | Conta de luz, água ou contrato de aluguel |
| Certidão de nascimento ou casamento | Traduzida e apostilada |
Estrangeiro Não Residente
| Documento | Observação |
|---|---|
| Passaporte válido | Cópia autenticada |
| CPF | Obtido no consulado brasileiro ou via procurador |
| Procuração pública | Para representante legal no Brasil |
| Apostila de Haia | Nos documentos estrangeiros |
| Tradução juramentada | De todos os documentos em idioma estrangeiro |
A procuração deve conferir poderes específicos para constituição de empresa, assinatura de contrato social e representação perante órgãos públicos.
Passo a Passo para Abertura de Empresa
1. Obtenção do CPF
O CPF é o primeiro passo obrigatório. O estrangeiro pode obtê-lo:
- No Brasil: diretamente na Receita Federal ou Correios
- No exterior: no consulado brasileiro ou embaixada
- Por procurador: mediante procuração específica
Prazo médio: 5 a 15 dias úteis.
2. Consulta de Viabilidade
Antes do registro, é necessário verificar:
- Disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial
- Viabilidade do endereço para a atividade pretendida (zoneamento)
- Classificação CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)
3. Elaboração do Contrato Social
O contrato social é o documento constitutivo da empresa. Deve conter:
- Qualificação dos sócios (nome, nacionalidade, CPF, endereço)
- Denominação social e nome fantasia
- Objeto social (atividades da empresa)
- Capital social e participação de cada sócio
- Forma de integralização do capital
- Administração e poderes dos administradores
- Prazo de duração (determinado ou indeterminado)
- Cláusula de resolução de conflitos
Para estrangeiro não residente, deve constar o nome e qualificação do representante legal no Brasil.
4. Registro na Junta Comercial
O contrato social assinado deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede:
- Taxa de registro: R$ 200 a R$ 500, conforme estado
- Prazo: 5 a 15 dias úteis para deferimento
- NIRE: Número de Inscrição do Registro de Empresa, emitido após registro
5. Inscrição no CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, a empresa recebe automaticamente o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. O CNPJ é o equivalente brasileiro ao EIN (Employer Identification Number) nos EUA.
6. Inscrição Estadual e Municipal
- Inscrição Estadual (IE): obrigatória para empresas que comercializam mercadorias (ICMS)
- Inscrição Municipal (IM): obrigatória para prestadores de serviço (ISS)
- Alvará de Funcionamento: licença municipal para operar no endereço
7. Registro de Capital Estrangeiro no Banco Central
Investimento estrangeiro superior a USD 100.000 deve ser registrado no Sistema de Capitais Estrangeiros (SCE) do Banco Central, conforme Resolução BCB nº 278/2022:
- RDE-IED: Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto
- Prazo: 30 dias após a operação de câmbio
- Obrigação anual: declaração de atualização de censo quinquenal
O registro é fundamental para remessa de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e repatriação do investimento.
8. Abertura de Conta Bancária
A empresa necessita de conta bancária PJ para:
- Integralizar capital social
- Receber pagamentos e emitir notas fiscais
- Cumprir obrigações tributárias
- Realizar operações de câmbio
Documentos exigidos pelo banco: CNPJ, contrato social, documentos dos sócios, comprovante de endereço da empresa.
Custos Estimados para Abertura de Empresa
| Item | Custo Estimado |
|---|---|
| Obtenção de CPF | R$ 0 a R$ 100 |
| Tradução juramentada (por documento) | R$ 200 a R$ 600 |
| Apostilamento (por documento) | R$ 100 a R$ 300 |
| Procuração pública | R$ 300 a R$ 800 |
| Contrato social (honorários advocatícios) | R$ 3.000 a R$ 8.000 |
| Registro na Junta Comercial | R$ 200 a R$ 500 |
| Certificado digital (e-CNPJ) | R$ 150 a R$ 400 |
| Alvará de funcionamento | R$ 100 a R$ 500 |
| Contabilidade (mensal) | R$ 800 a R$ 3.000 |
| Total estimado | R$ 5.000 a R$ 15.000 |
Os valores variam conforme o estado, a complexidade da operação e os honorários profissionais contratados.
Regime Tributário: Qual Escolher?
A escolha do regime tributário impacta diretamente a carga fiscal da empresa:
Simples Nacional
- Faturamento: até R$ 4,8 milhões/ano
- Alíquota: 4% a 33%, conforme faixa e atividade
- Vantagem: unificação de tributos em guia única (DAS)
- Restrição: empresas com sócio estrangeiro não residente não podem optar pelo Simples Nacional
Lucro Presumido
- Faturamento: até R$ 78 milhões/ano
- Base de cálculo: presunção de lucro conforme atividade (8% a 32%)
- IRPJ: 15% sobre base presumida + adicional de 10% sobre excedente
- CSLL: 9% sobre base presumida
- PIS/COFINS: regime cumulativo (3,65%)
Lucro Real
- Faturamento: obrigatório para receita acima de R$ 78 milhões/ano
- Base de cálculo: lucro contábil ajustado
- Vantagem: permite dedução de despesas operacionais
- PIS/COFINS: regime não cumulativo (9,25% com créditos)
Para empresas com participação estrangeira, o Lucro Presumido geralmente é o regime mais vantajoso para operações de médio porte.
Vistos Relacionados à Atividade Empresarial
O estrangeiro que deseja administrar presencialmente sua empresa no Brasil precisa de autorização de residência:
- Visto de Investidor: investimento mínimo de R$ 600.000 (reduzido para R$ 150.000 em atividades de inovação)
- Visto de Administrador: designação como administrador de empresa com capital social significativo
- Visto de Trabalho: contratado pela própria empresa como funcionário (exige aprovação do Ministério do Trabalho)
Para mais informações sobre vistos, consulte nossos guias em direito imobiliário e direito empresarial.
Obrigações Legais Após a Constituição
Empresa constituída por estrangeiro deve cumprir:
- Contabilidade: escrituração contábil regular (obrigatória para Lucro Presumido e Lucro Real)
- Obrigações acessórias: SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, ECF
- Folha de pagamento: registro de empregados, eSocial, FGTS, INSS patronal
- IRPJ e CSLL: apuração trimestral ou anual
- ISS/ICMS: conforme atividade e localização
- Declaração CBE: Capitais Brasileiros no Exterior (se aplicável)
- Atualização RDE-IED: censo anual ou quinquenal do Banco Central
O descumprimento dessas obrigações gera multas significativas e pode comprometer a regularidade da empresa.
Erros Comuns que Estrangeiros Devem Evitar
- Não registrar capital estrangeiro no Banco Central: impede remessa de lucros e repatriação
- Escolher regime tributário inadequado: gera carga fiscal excessiva
- Não nomear representante legal: obrigatório para sócio não residente
- Ignorar obrigações acessórias: multas automáticas por omissão de declarações
- Não formalizar acordo de sócios: gera conflitos sem mecanismo de resolução
Conclusão
Abrir empresa no Brasil como estrangeiro é um processo viável e cada vez mais simplificado pela legislação recente, especialmente com a Lei da Liberdade Econômica. O sucesso do empreendimento depende de planejamento adequado, escolha correta do tipo societário e regime tributário, e cumprimento rigoroso das obrigações legais.
A assessoria de advogado especializado em direito empresarial é fundamental para garantir conformidade regulatória e otimização fiscal desde o início da operação.
Para questões específicas sobre constituição de empresa com capital estrangeiro, entre em contato com nossa equipe especializada em direito empresarial e investimento estrangeiro.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Zachariah Zagol
Advogado — OAB/SP 351.356
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
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