Distrato Imobiliário: Direitos do Comprador em 2026
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Resposta Direta
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, regulamentado pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). O comprador que desiste da aquisição tem direito à devolução de 50% a 75% dos valores pagos, dependendo da existência de patrimônio de afetação no empreendimento. A incorporadora pode reter entre 25% e 50% a título de multa contratual, comissão de corretagem e despesas administrativas. Os prazos de devolução variam de 30 dias (com patrimônio de afetação) a 180 dias (sem patrimônio de afetação).
O Que É Distrato Imobiliário?
Distrato imobiliário é o desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa de uma ou ambas as partes. Até 2018, não havia legislação específica sobre o tema, gerando insegurança jurídica e milhares de ações judiciais.
A Lei 13.786/2018 trouxe regras claras sobre:
- Percentuais máximos de retenção pela incorporadora
- Prazos de devolução dos valores pagos
- Direito de arrependimento do comprador
- Cláusula penal e multas contratuais
- Diferenciação entre empreendimentos com e sem patrimônio de afetação
A lei alterou dispositivos da Lei 4.591/64 (Lei de Incorporações) e do Código de Defesa do Consumidor, buscando equilibrar os interesses de compradores e incorporadoras.
Patrimônio de Afetação: Conceito e Impacto
O patrimônio de afetação é regime jurídico previsto na Lei 4.591/64 (art. 31-A e seguintes) pelo qual os bens e direitos de um empreendimento imobiliário ficam segregados do patrimônio geral da incorporadora. Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.
Com Patrimônio de Afetação
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Retenção máxima | 50% dos valores pagos |
| Devolução mínima | 50% dos valores pagos |
| Prazo de devolução | Até 30 dias após habite-se |
| Forma de devolução | Parcela única |
Sem Patrimônio de Afetação
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Retenção máxima | 25% dos valores pagos |
| Devolução mínima | 75% dos valores pagos |
| Prazo de devolução | Até 180 dias do distrato |
| Forma de devolução | Parcela única |
Atenção: A retenção é calculada sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, incluindo parcelas do preço, mas excluindo valores de ITBI e taxas pagas a terceiros.
Direitos do Comprador no Distrato
Direito de Arrependimento
O comprador que adquire imóvel em estande de vendas ou fora da sede do incorporador possui prazo de 7 dias para arrependimento (art. 49, CDC), com devolução integral de todos os valores pagos, incluindo comissão de corretagem.
Cláusula de Tolerância (Atraso na Entrega)
A Lei 13.786/2018 admite cláusula de tolerância de até 180 dias de atraso na entrega do imóvel. Ultrapassado esse prazo:
- O comprador pode rescindir o contrato sem qualquer penalidade
- A devolução é de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente
- Cabe indenização por lucros cessantes (valor locativo do imóvel)
- Multa convencional a favor do comprador, se prevista em contrato
Quadro Resumo da Entrega
| Situação | Direito do Comprador |
|---|---|
| Entrega no prazo | Sem direito a distrato sem penalidade |
| Atraso até 180 dias | Tolerância contratual permitida |
| Atraso superior a 180 dias | Rescisão sem ônus + devolução integral |
| Vícios construtivos graves | Rescisão por culpa do vendedor |
Cálculo dos Valores no Distrato
O Que a Incorporadora Pode Reter
A lei permite a retenção dos seguintes valores:
- Comissão de corretagem (se paga pelo comprador e devidamente informada)
- Cláusula penal (limitada aos percentuais legais — 25% ou 50%)
- Impostos reais incidentes sobre o imóvel (IPTU proporcional)
- Cotas condominiais e contribuições devidas (imóvel entregue)
- Fruição do imóvel (0,5% do valor do contrato por mês de ocupação)
Exemplo Prático
Cenário: Comprador pagou R$ 200.000 em imóvel na planta com patrimônio de afetação. Desiste antes da entrega.
| Item | Valor |
|---|---|
| Total pago | R$ 200.000 |
| Retenção máxima (50%) | R$ 100.000 |
| Comissão de corretagem (já inclusa) | R$ 12.000 |
| Devolução ao comprador | R$ 100.000 |
| Prazo de devolução | Até 30 dias após habite-se |
Cenário 2: Mesmo imóvel, sem patrimônio de afetação.
| Item | Valor |
|---|---|
| Total pago | R$ 200.000 |
| Retenção máxima (25%) | R$ 50.000 |
| Devolução ao comprador | R$ 150.000 |
| Prazo de devolução | Até 180 dias do distrato |
Distrato Extrajudicial vs. Judicial
Distrato Extrajudicial
O caminho preferencial, mais rápido e econômico:
- Notificação formal à incorporadora manifestando interesse no distrato
- Negociação dos valores e prazos
- Assinatura do instrumento de distrato
- Devolução dos valores conforme acordado
Prazo médio: 30 a 90 dias para conclusão.
Distrato Judicial
Necessário quando:
- A incorporadora se recusa a devolver valores
- Há discordância sobre os percentuais de retenção
- Existem cláusulas abusivas no contrato
- O atraso na entrega justifica rescisão integral
Prazo médio: 1 a 3 anos (primeira instância).
Jurisprudência Relevante
O STJ consolidou entendimentos importantes:
- Tema 971: É abusiva a cláusula que estabelece retenção integral ou excessiva dos valores pagos pelo comprador
- A comissão de corretagem pode ser retida se houve informação prévia clara ao comprador
- Lucros cessantes são devidos em caso de atraso superior a 180 dias
- A correção monetária incide desde cada desembolso
Atraso na Entrega: Direitos Específicos
Quando a incorporadora atrasa a entrega além do prazo de tolerância, o comprador pode:
Opção 1: Manter o Contrato
- Exigir indenização por lucros cessantes (aluguel equivalente)
- Multa moratória contratual
- Correção monetária sobre parcelas futuras
Opção 2: Rescindir o Contrato
- Devolução de 100% dos valores pagos
- Correção monetária desde cada desembolso
- Multa contratual a favor do comprador
- Indenização por danos morais (em casos excepcionais)
- Indenização por lucros cessantes
Base legal: Art. 43-A da Lei 4.591/64, incluído pela Lei 13.786/2018.
Vícios Construtivos e Rescisão
Defeitos graves na construção também podem justificar o distrato por culpa do vendedor:
Vícios Aparentes
Devem ser comunicados em até 90 dias da entrega (art. 26, CDC):
- Acabamento defeituoso
- Divergência com memorial descritivo
- Área menor que a contratada (tolerância de 5% conforme art. 500, CC)
Vícios Ocultos
Prazo de reclamação de 5 anos a partir da descoberta (art. 618, CC para solidez e segurança):
- Infiltrações estruturais
- Problemas na fundação
- Instalações elétricas e hidráulicas defeituosas
- Rachaduras estruturais
Para mais detalhes sobre direitos em incorporações, consulte nosso artigo sobre incorporação imobiliária e direitos do comprador.
Aspectos Tributários do Distrato
O distrato imobiliário tem implicações fiscais importantes:
- ITBI: Pode ser restituído se o registro não foi efetivado
- Imposto de renda: Os valores devolvidos não constituem renda tributável para o comprador
- Incorporadora: A retenção constitui receita tributável
- IOF: Não incide sobre a devolução
Como Proceder no Distrato
Passo a Passo para o Comprador
- Reunir documentação: Contrato, comprovantes de pagamento, correspondências
- Notificação extrajudicial: Enviar comunicação formal à incorporadora
- Calcular valores: Identificar o montante a ser devolvido
- Negociar: Buscar acordo com base nos percentuais legais
- Formalizar: Assinar instrumento de distrato ou ingressar com ação judicial
- Acompanhar: Monitorar cumprimento dos prazos de devolução
Documentos Necessários
- Contrato de compra e venda (original)
- Comprovantes de todos os pagamentos realizados
- Correspondências trocadas com a incorporadora
- Notificação extrajudicial (se houver)
- Laudo de vistoria (se o imóvel foi entregue)
Conclusão
O distrato imobiliário é direito do comprador regulamentado por lei, com regras claras sobre retenção e devolução de valores. A Lei 13.786/2018 trouxe segurança jurídica ao estabelecer limites para ambas as partes, mas a interpretação e aplicação das regras exige atenção aos detalhes de cada caso.
A assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que os direitos do comprador sejam respeitados e que os valores devolvidos correspondam ao que a lei determina. Entre em contato com a ZS Advogados para uma análise personalizada do seu caso.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Karina Peres Silverio
Advogada — OAB/SP 331.050
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
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