União Estável: Direitos, Deveres e Reconhecimento
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Resposta Direta
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3.º) como entidade familiar, gerando direitos patrimoniais e sucessórios equivalentes aos do casamento. Não exige prazo mínimo de convivência: basta que a relação seja pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723, CC). O companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança, conforme decisão do STF no RE 878.694/2017.
O Que É União Estável
A união estável é a convivência entre duas pessoas, pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. É regulada pela Constituição Federal (art. 226, §3.º), pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727) e pela Lei 9.278/1996.
Requisitos Legais
Para configurar união estável, devem estar presentes:
- Convivência pública — a relação não é oculta; familiares, amigos e sociedade reconhecem o casal
- Continuidade — a relação é estável, sem interrupções significativas
- Durabilidade — não se trata de relacionamento passageiro (não exige prazo mínimo)
- Objetivo de constituir família — intenção de vida em comum, apoio mútuo e projetos compartilhados
- Ausência de impedimentos — mesmos impedimentos do casamento (art. 1.521, CC), exceto a separação de fato
O Que Não Configura União Estável
- Namoro, mesmo prolongado, sem coabitação ou vida em comum
- Relacionamento eventual ou esporádico
- Relação mantida em sigilo (não pública)
- Concubinato (relação paralela com pessoa casada e não separada de fato)
Reconhecimento da União Estável
Reconhecimento Extrajudicial
O reconhecimento pode ser formalizado por:
Escritura pública de união estável: Lavrada em cartório de notas, com custo entre R$ 300 e R$ 800 conforme o estado. É o meio mais seguro e facilmente comprovável. Pode incluir regime de bens e disposições patrimoniais.
Contrato particular: Elaborado entre os companheiros, preferencialmente com firma reconhecida. Tem força probatória, mas é menos sólido que a escritura pública.
Reconhecimento Judicial
Quando não há acordo ou quando é necessário comprovar a existência da união (especialmente após falecimento de um dos companheiros), o reconhecimento é feito por ação judicial declaratória.
Provas aceitas:
- Testemunhos de familiares e amigos
- Correspondências e mensagens
- Fotos e vídeos em conjunto
- Comprovante de residência compartilhada
- Conta bancária conjunta
- Declaração de Imposto de Renda como dependente
- Plano de saúde como dependente
- Contrato de aluguel em nome de ambos
Direitos Patrimoniais
Regime de Bens
Na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC). Isso significa que:
- Bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns (meação)
- Bens anteriores à união permanecem como patrimônio individual
- Heranças e doações recebidas durante a união são individuais
Os companheiros podem estipular regime diverso por contrato escrito (escritura pública ou particular).
Meação
A meação é o direito de cada companheiro à metade dos bens comuns adquiridos durante a união. Não se confunde com herança: a meação é direito próprio que independe de falecimento.
| Tipo de Bem | Comunicabilidade |
|---|---|
| Imóvel comprado durante a união | Sim (50% para cada) |
| Imóvel anterior à união | Não |
| Herança recebida durante a união | Não |
| Veículo financiado durante a união | Sim |
| Investimentos feitos com renda da convivência | Sim |
| Bem doado com cláusula de incomunicabilidade | Não |
Direitos Sucessórios
Equiparação ao Cônjuge
O STF, no julgamento do RE 878.694/MG (2017), declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão. Desde então, o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado.
Direitos na Herança
O companheiro:
- É herdeiro necessário (art. 1.845, CC, conforme interpretação do STF)
- Concorre com descendentes nos bens particulares do falecido
- Recebe a totalidade na ausência de descendentes e ascendentes
- Tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal
Sucessão na Prática
| Situação | Direito do Companheiro |
|---|---|
| Com filhos comuns | Concorre nos bens particulares |
| Com filhos só do falecido | Concorre nos bens particulares |
| Sem filhos, com pais vivos | 1/3 da herança |
| Sem filhos, sem pais | Totalidade da herança |
Conversão em Casamento
O art. 1.726 do CC e o art. 226, §3.º, da CF preveem a possibilidade de converter a união estável em casamento.
Procedimento
- Requerimento ao juiz de paz do distrito de residência
- Apresentação de documentos (certidões, provas da união, testemunhas)
- Manifestação do Ministério Público
- Decisão judicial autorizando a conversão
- Registro no Cartório de Registro Civil
Efeitos
A conversão produz efeitos ex nunc (a partir da conversão), embora haja corrente doutrinária que defende efeitos retroativos à data de início da convivência. A jurisprudência majoritária mantém a retroatividade para fins patrimoniais.
Dissolução da União Estável
A dissolução pode ocorrer de duas formas:
Dissolução Extrajudicial
Quando há acordo, os companheiros podem dissolver a união por escritura pública em cartório (aplicação analógica da Lei 11.441/2007). Requisitos:
- Consenso sobre partilha, guarda e pensão
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Assistência de advogado
Dissolução Judicial
Quando não há acordo ou existem filhos menores, a dissolução tramita como ação judicial nas Varas de Família, com o mesmo procedimento aplicável ao divórcio.
Questões decididas na dissolução:
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia (filhos e companheiro)
- Uso do nome
- Indenização por contribuição ao patrimônio
União Estável Homoafetiva
O STF, na ADPF 132 e na ADI 4.277 (2011), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os direitos e deveres decorrentes. Em 2013, a Resolução 175 do CNJ proibiu os cartórios de recusarem habilitação, celebração ou conversão em casamento de uniões homoafetivas.
União Estável e Direito Internacional
Para companheiros estrangeiros, a união estável tem importância migratória:
- Fundamenta pedido de autorização de residência por reunião familiar
- Pode ser reconhecida para fins de visto e imigração
- Exige comprovação robusta perante a Polícia Federal
Quando Procurar um Advogado
Questões envolvendo união estável exigem orientação especializada em direito de família. Procure um advogado para:
- Formalizar a união por escritura pública
- Definir regime de bens adequado ao casal
- Dissolver a união com partilha justa
- Reconhecer a união judicialmente (pós-falecimento)
- Garantir direitos sucessórios
O escritório ZS Advogados Associados oferece assessoria completa em união estável, desde a formalização até a dissolução ou reconhecimento judicial. Entre em contato para uma consulta.
Conclusão
A união estável é entidade familiar reconhecida constitucionalmente, com direitos patrimoniais e sucessórios equiparados ao casamento desde a decisão do STF em 2017. Sua formalização por escritura pública é recomendável para garantir segurança jurídica, ajuda a prova dos direitos e definir claramente o regime de bens. A orientação de advogado especializado é essencial para proteger os interesses de ambos os companheiros e garantir o pleno exercício de seus direitos.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Zachariah Zagol
Advogado — OAB/SP 351.356
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
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