Ilustração sobre união estável e seus direitos no Brasil
Direito de Família 11 min de leitura

União Estável: Direitos, Deveres e Reconhecimento

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Resposta Direta

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3.º) como entidade familiar, gerando direitos patrimoniais e sucessórios equivalentes aos do casamento. Não exige prazo mínimo de convivência: basta que a relação seja pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723, CC). O companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança, conforme decisão do STF no RE 878.694/2017.


O Que É União Estável

A união estável é a convivência entre duas pessoas, pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. É regulada pela Constituição Federal (art. 226, §3.º), pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727) e pela Lei 9.278/1996.

Requisitos Legais

Para configurar união estável, devem estar presentes:

  1. Convivência pública — a relação não é oculta; familiares, amigos e sociedade reconhecem o casal
  2. Continuidade — a relação é estável, sem interrupções significativas
  3. Durabilidade — não se trata de relacionamento passageiro (não exige prazo mínimo)
  4. Objetivo de constituir família — intenção de vida em comum, apoio mútuo e projetos compartilhados
  5. Ausência de impedimentos — mesmos impedimentos do casamento (art. 1.521, CC), exceto a separação de fato

O Que Não Configura União Estável

  • Namoro, mesmo prolongado, sem coabitação ou vida em comum
  • Relacionamento eventual ou esporádico
  • Relação mantida em sigilo (não pública)
  • Concubinato (relação paralela com pessoa casada e não separada de fato)

Reconhecimento da União Estável

Reconhecimento Extrajudicial

O reconhecimento pode ser formalizado por:

Escritura pública de união estável: Lavrada em cartório de notas, com custo entre R$ 300 e R$ 800 conforme o estado. É o meio mais seguro e facilmente comprovável. Pode incluir regime de bens e disposições patrimoniais.

Contrato particular: Elaborado entre os companheiros, preferencialmente com firma reconhecida. Tem força probatória, mas é menos sólido que a escritura pública.

Reconhecimento Judicial

Quando não há acordo ou quando é necessário comprovar a existência da união (especialmente após falecimento de um dos companheiros), o reconhecimento é feito por ação judicial declaratória.

Provas aceitas:

  • Testemunhos de familiares e amigos
  • Correspondências e mensagens
  • Fotos e vídeos em conjunto
  • Comprovante de residência compartilhada
  • Conta bancária conjunta
  • Declaração de Imposto de Renda como dependente
  • Plano de saúde como dependente
  • Contrato de aluguel em nome de ambos

Direitos Patrimoniais

Regime de Bens

Na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC). Isso significa que:

  • Bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns (meação)
  • Bens anteriores à união permanecem como patrimônio individual
  • Heranças e doações recebidas durante a união são individuais

Os companheiros podem estipular regime diverso por contrato escrito (escritura pública ou particular).

Meação

A meação é o direito de cada companheiro à metade dos bens comuns adquiridos durante a união. Não se confunde com herança: a meação é direito próprio que independe de falecimento.

Tipo de BemComunicabilidade
Imóvel comprado durante a uniãoSim (50% para cada)
Imóvel anterior à uniãoNão
Herança recebida durante a uniãoNão
Veículo financiado durante a uniãoSim
Investimentos feitos com renda da convivênciaSim
Bem doado com cláusula de incomunicabilidadeNão

Direitos Sucessórios

Equiparação ao Cônjuge

O STF, no julgamento do RE 878.694/MG (2017), declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão. Desde então, o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado.

Direitos na Herança

O companheiro:

  • É herdeiro necessário (art. 1.845, CC, conforme interpretação do STF)
  • Concorre com descendentes nos bens particulares do falecido
  • Recebe a totalidade na ausência de descendentes e ascendentes
  • Tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal

Sucessão na Prática

SituaçãoDireito do Companheiro
Com filhos comunsConcorre nos bens particulares
Com filhos só do falecidoConcorre nos bens particulares
Sem filhos, com pais vivos1/3 da herança
Sem filhos, sem paisTotalidade da herança

Conversão em Casamento

O art. 1.726 do CC e o art. 226, §3.º, da CF preveem a possibilidade de converter a união estável em casamento.

Procedimento

  1. Requerimento ao juiz de paz do distrito de residência
  2. Apresentação de documentos (certidões, provas da união, testemunhas)
  3. Manifestação do Ministério Público
  4. Decisão judicial autorizando a conversão
  5. Registro no Cartório de Registro Civil

Efeitos

A conversão produz efeitos ex nunc (a partir da conversão), embora haja corrente doutrinária que defende efeitos retroativos à data de início da convivência. A jurisprudência majoritária mantém a retroatividade para fins patrimoniais.


Dissolução da União Estável

A dissolução pode ocorrer de duas formas:

Dissolução Extrajudicial

Quando há acordo, os companheiros podem dissolver a união por escritura pública em cartório (aplicação analógica da Lei 11.441/2007). Requisitos:

  • Consenso sobre partilha, guarda e pensão
  • Ausência de filhos menores ou incapazes
  • Assistência de advogado

Dissolução Judicial

Quando não há acordo ou existem filhos menores, a dissolução tramita como ação judicial nas Varas de Família, com o mesmo procedimento aplicável ao divórcio.

Questões decididas na dissolução:

  • Partilha de bens adquiridos durante a convivência
  • Guarda dos filhos
  • Pensão alimentícia (filhos e companheiro)
  • Uso do nome
  • Indenização por contribuição ao patrimônio

União Estável Homoafetiva

O STF, na ADPF 132 e na ADI 4.277 (2011), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os direitos e deveres decorrentes. Em 2013, a Resolução 175 do CNJ proibiu os cartórios de recusarem habilitação, celebração ou conversão em casamento de uniões homoafetivas.


União Estável e Direito Internacional

Para companheiros estrangeiros, a união estável tem importância migratória:

  • Fundamenta pedido de autorização de residência por reunião familiar
  • Pode ser reconhecida para fins de visto e imigração
  • Exige comprovação robusta perante a Polícia Federal

Quando Procurar um Advogado

Questões envolvendo união estável exigem orientação especializada em direito de família. Procure um advogado para:

  • Formalizar a união por escritura pública
  • Definir regime de bens adequado ao casal
  • Dissolver a união com partilha justa
  • Reconhecer a união judicialmente (pós-falecimento)
  • Garantir direitos sucessórios

O escritório ZS Advogados Associados oferece assessoria completa em união estável, desde a formalização até a dissolução ou reconhecimento judicial. Entre em contato para uma consulta.


Conclusão

A união estável é entidade familiar reconhecida constitucionalmente, com direitos patrimoniais e sucessórios equiparados ao casamento desde a decisão do STF em 2017. Sua formalização por escritura pública é recomendável para garantir segurança jurídica, ajuda a prova dos direitos e definir claramente o regime de bens. A orientação de advogado especializado é essencial para proteger os interesses de ambos os companheiros e garantir o pleno exercício de seus direitos.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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