Ilustração sobre inventário e partilha de bens hereditários no Brasil
Direito de Família — Sucessões 13 min de leitura

Inventário e Partilha de Bens: Guia de Herança 2026

Atualizado em:

Resposta Direta

O inventário é o procedimento obrigatório para transferir os bens do falecido aos herdeiros e pode ser realizado de forma judicial (no fórum) ou extrajudicial (em cartório). O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa no ITCMD. Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito à legítima (50% do patrimônio), e o falecido só pode dispor livremente da outra metade por testamento.


O Que É o Inventário

O inventário é o procedimento legal que apura o patrimônio do falecido (espólio), identifica os herdeiros e credores, paga as dívidas e distribui os bens remanescentes. É regulado pelo Código Civil (arts. 1.784 a 1.856), pelo CPC (arts. 610 a 673) e pela Lei 11.441/2007 (inventário extrajudicial).

Abertura do Inventário

O inventário deve ser aberto no foro do último domicílio do falecido (art. 48, CPC) dentro de 60 dias do óbito (art. 611, CPC). A legitimidade para requerer a abertura é ampla:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente
  • Qualquer herdeiro
  • Legatário
  • Testamenteiro
  • Credor do espólio
  • Ministério Público (quando houver incapaz)
  • Fazenda Pública

Inventário Judicial vs. Extrajudicial

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Previsto na Lei 11.441/2007, é realizado por escritura pública em cartório de notas. É a opção mais rápida e econômica. Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.

Requisitos:

  1. Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
  2. Ausência de herdeiros menores ou incapazes
  3. Ausência de testamento (salvo exceções recentes)
  4. Assistência de advogado (obrigatória)
  5. Inexistência de litígio entre os herdeiros

Vantagens:

  • Prazo: 30 a 90 dias
  • Custo inferior ao judicial
  • Menos burocracia
  • Não depende de pauta do Judiciário

Inventário Judicial

Obrigatório quando não preenchidos os requisitos para o extrajudicial. Tramita nas Varas de Sucessões ou de Família (conforme a comarca). Saiba mais sobre nossos serviços de direito de família.

Hipóteses obrigatórias:

  • Herdeiros menores ou incapazes
  • Desacordo entre herdeiros sobre a partilha
  • Existência de testamento (regra geral)
  • Credor do espólio requerendo habilitação
  • Dúvidas sobre a existência ou validade de testamento

Etapas do inventário judicial:

  1. Petição inicial com nomeação de inventariante
  2. Compromisso do inventariante
  3. Primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas)
  4. Avaliação dos bens
  5. Impugnações e habilitações
  6. Cálculo e pagamento do ITCMD
  7. Últimas declarações
  8. Sentença de partilha
  9. Expedição de formal de partilha

Prazo médio: 1 a 3 anos

Comparação

AspectoExtrajudicialJudicial
LocalCartório de notasVara competente
Prazo30-90 dias1-3 anos
CustoMenorMaior
RequisitoConsenso, sem menoresQualquer situação
AdvogadoObrigatórioObrigatório
TestamentoNão (regra geral)Sim

ITCMD: Imposto sobre Herança

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação.

Alíquotas por Estado

EstadoAlíquotaObservação
São Paulo4%Fixa
Rio de Janeiro4% a 8%Progressiva
Minas Gerais5%Fixa
Rio Grande do Sul3% a 6%Progressiva
Distrito Federal4% a 6%Progressiva

Base de Cálculo

  • Imóveis: Valor venal (IPTU) ou valor de referência estadual
  • Veículos: Tabela FIPE
  • Investimentos: Saldo na data do óbito
  • Empresas: Valor patrimonial das quotas/ações

Isenções Comuns (São Paulo)

  • Imóvel residencial do cônjuge de até 5.000 UFESPs
  • Depósitos bancários de até 1.000 UFESPs
  • Valores recebidos de PGBL/VGBL (discussão jurisprudencial)

Multa por Atraso

A abertura do inventário após 60 dias do óbito gera multa sobre o ITCMD:

  • São Paulo: 10% de multa
  • Rio de Janeiro: 10% a 20% de multa
  • Minas Gerais: 10% de multa

Direitos dos Herdeiros

Herdeiros Necessários

São herdeiros necessários (art. 1.845, CC):

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  • Ascendentes (pais, avós)
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente

Estes herdeiros têm direito à legítima: 50% do patrimônio do falecido, que não pode ser reduzida por testamento.

Ordem de Vocação Hereditária

  1. Descendentes + cônjuge (concorrência nos bens particulares)
  2. Ascendentes + cônjuge (concorrência: 1/3 para cônjuge se houver ambos os pais)
  3. Cônjuge sozinho (totalidade da herança)
  4. Colaterais até 4.º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
  5. Município, DF ou União (herança jacente/vacante)

Legítima

A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido e é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. O testador só pode dispor livremente da parte disponível (outros 50%).

Exemplo prático: Se o falecido deixou patrimônio de R$ 2 milhões, os herdeiros necessários têm direito a, no mínimo, R$ 1 milhão (legítima). O falecido poderia ter disposto por testamento de até R$ 1 milhão (parte disponível) para qualquer pessoa.


Sucessão Testamentária

Tipos de Testamento

Testamento público (art. 1.864, CC): Lavrado por tabelião, na presença de duas testemunhas. É a forma mais segura e de difícil impugnação.

Testamento cerrado (art. 1.868, CC): Escrito pelo testador ou terceiro, aprovado pelo tabelião, com auto de aprovação costurado e lacrado.

Testamento particular (art. 1.876, CC): Escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas. Exige confirmação judicial após o óbito.

Limites do Testamento

O testador pode dispor de até 50% de seu patrimônio por testamento (parte disponível). Os outros 50% (legítima) pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários. O testamento que avança sobre a legítima é redutível, não nulo.

Cláusulas Restritivas

O testador pode impor cláusulas sobre os bens da parte disponível:

  • Inalienabilidade: O herdeiro não pode vender o bem
  • Impenhorabilidade: O bem não pode ser penhorado por dívidas
  • Incomunicabilidade: O bem não se comunica ao cônjuge do herdeiro

Documentos Necessários para o Inventário

Do Falecido

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento (se casado) ou de união estável
  • Documentos de identidade (RG, CPF)
  • Última declaração de Imposto de Renda
  • Testamento (se houver)

Dos Bens

  • Certidões de matrícula de imóveis
  • IPTU dos imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Contrato social de empresas
  • Certidões negativas de débitos

Dos Herdeiros

  • Documentos de identidade e CPF
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Procuração para advogado

Inventariante: Papel e Responsabilidades

O inventariante é o administrador do espólio, nomeado pelo juiz conforme a ordem do art. 617 do CPC:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente
  2. Herdeiro que estiver na posse dos bens
  3. Qualquer herdeiro
  4. Legatário
  5. Testamenteiro
  6. Pessoa estranha idônea

Atribuições:

  • Representar o espólio ativa e passivamente
  • Administrar os bens até a partilha
  • Prestar primeiras e últimas declarações
  • Pagar dívidas do espólio com autorização judicial
  • Requerer avaliação dos bens

Planejamento Sucessório

Para evitar os custos e a morosidade do inventário, é recomendável o planejamento sucessório em vida:

  • Doação com reserva de usufruto: Transfere a propriedade em vida, mantendo o uso
  • Holding familiar: Concentra patrimônio em empresa, facilitando a transmissão de quotas
  • Testamento: Define a destinação da parte disponível
  • Seguro de vida: Não integra o espólio (art. 794, CC)
  • Previdência privada (VGBL/PGBL): Discussão sobre inclusão no espólio

Quando Procurar um Advogado

Inventário e partilha de bens exigem orientação especializada em direito de família e sucessões. Procure um advogado para:

  • Abertura de inventário dentro do prazo legal
  • Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial
  • Cálculo e planejamento do ITCMD
  • Defesa de direitos hereditários
  • Impugnação de testamento ou partilha
  • Planejamento sucessório preventivo

O escritório ZS Advogados Associados possui equipe especializada em direito sucessório, oferecendo assessoria completa em inventários, partilhas e planejamento patrimonial. Entre em contato para uma consulta.


Conclusão

O inventário é procedimento obrigatório e indispensável para a regularização patrimonial após o falecimento. A escolha entre a via judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. A observância do prazo de 60 dias, o correto cálculo do ITCMD e a proteção dos direitos dos herdeiros necessários são aspectos fundamentais. Buscar orientação jurídica especializada desde o início garante um procedimento mais célere, econômico e seguro para todos os envolvidos.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Karina Peres Silverio

Karina Peres Silverio

Advogada — OAB/SP 331.050

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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