Ilustração sobre o processo de adoção no Brasil
Direito de Família 12 min de leitura

Adoção no Brasil: Guia Completo do Processo 2026

Atualizado em:

Resposta Direta

A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e tramita nas Varas da Infância e Juventude. O adotante deve ter no mínimo 18 anos, ser 16 anos mais velho que o adotando e passar por habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O processo é gratuito (art. 141, §2.º, ECA), irrevogável e confere ao adotado todos os direitos de filho biológico, inclusive nome e herança.


O Que É a Adoção

A adoção é o ato jurídico irrevogável que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica (art. 41, ECA). Após a adoção:

  • O adotado adquire a condição de filho legítimo
  • Recebe o sobrenome do adotante (podendo alterar o prenome)
  • Adquire todos os direitos sucessórios (herança)
  • Rompem-se os vínculos com a família biológica (exceto impedimentos matrimoniais)
  • A adoção é irrevogável — nem a morte do adotante a desfaz

Legislação Aplicável

LeiDisposição
CF/88, art. 227, §§5.º e 6.ºAdoção como direito fundamental
ECA (Lei 8.069/1990)Regulamentação completa
Lei 12.010/2009Nova Lei da Adoção
Lei 13.509/2017Agilização do processo
Convenção de Haia (1993)Adoção internacional

Requisitos para Adotar

Requisitos do Adotante

  • Idade mínima: 18 anos
  • Diferença de idade: Pelo menos 16 anos mais velho que o adotando
  • Estado civil: Qualquer (solteiro, casado, divorciado, viúvo)
  • Estabilidade familiar: Comprovada por avaliação psicossocial
  • Idoneidade moral: Sem antecedentes incompatíveis
  • Curso preparatório: Obrigatório (arts. 50 e 197-C, ECA)

Quem Não Pode Adotar

  • Ascendentes e irmãos do adotando (art. 42, §1.º, ECA)
  • Tutores e curadores enquanto não prestarem contas (art. 44, ECA)
  • Pessoas que não demonstrem condições de exercer o poder familiar

Adoção por Casais

Casais (casados ou em união estável) podem adotar em conjunto. Em caso de divórcio durante o processo, a adoção pode prosseguir se houver acordo sobre guarda e convivência.

Casais homoafetivos têm pleno direito à adoção, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 132/ADI 4.277) e do STJ (REsp 1.281.093).


Processo de Habilitação

Etapas

  1. Requerimento na Vara da Infância e Juventude do domicílio
  2. Documentação: RG, CPF, comprovante de renda, residência, atestado de saúde, antecedentes criminais
  3. Curso preparatório obrigatório (psicólogos e assistentes sociais)
  4. Avaliação psicossocial por equipe do Judiciário
  5. Entrevistas com psicólogos e assistentes sociais
  6. Parecer técnico favorável ou desfavorável
  7. Sentença de habilitação pelo juiz
  8. Inscrição no CNA (Cadastro Nacional de Adoção) Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.

Perfil do Adotando

Na habilitação, o pretendente define o perfil da criança que deseja adotar:

  • Faixa etária
  • Sexo
  • Cor/etnia
  • Aceitação de grupos de irmãos
  • Aceitação de criança com deficiência ou doença crônica
  • Estado de saúde

Importante: Quanto mais restritivo o perfil, maior o tempo de espera. A aceitação de crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais reduz significativamente o período.


Processo Judicial de Adoção

Estágio de Convivência

Antes da sentença definitiva, o juiz determina um período de convivência entre adotante e adotando, acompanhado pela equipe técnica:

  • Duração: Mínimo de 90 dias (art. 46, ECA), podendo ser estendido
  • Adoção internacional: Mínimo de 30 dias em território brasileiro
  • Acompanhamento: Relatórios periódicos de psicólogos e assistentes sociais
  • Dispensa: Possível quando o adotando já estiver sob tutela ou guarda do adotante

Sentença de Adoção

Após o estágio de convivência e parecer favorável da equipe técnica e do Ministério Público, o juiz profere sentença de adoção que:

  • Estabelece o vínculo de filiação
  • Determina a inscrição no Registro Civil
  • Cancela o registro original (sigilo absoluto)
  • Define o novo nome (sobrenome obrigatório, prenome facultativo)

Adoção por Padrasto/Madrasta

A adoção unilateral pelo cônjuge ou companheiro do genitor é situação especial prevista no art. 41, §1.º, do ECA. Neste caso:

  • Mantém-se o vínculo com o genitor que consente
  • Rompe-se o vínculo com o outro genitor biológico
  • Não há necessidade de habilitação no CNA
  • O consentimento do genitor biológico é obrigatório (salvo destituição do poder familiar)
  • O estágio de convivência pode ser dispensado se a criança já convive com o padrasto/madrasta

Adoção Internacional

Princípio da Subsidiariedade

A adoção internacional é subsidiária à adoção nacional (art. 51, ECA). Somente é permitida quando:

  1. Não houver interessados brasileiros habilitados no CNA
  2. A criança estiver cadastrada há mais de 2 anos sem pretendentes nacionais
  3. Forem esgotadas todas as tentativas de colocação em família brasileira

Regulamentação

A adoção internacional é regida pela Convenção de Haia sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (1993), ratificada pelo Brasil pelo Decreto 3.087/1999.

Procedimento

  1. Habilitação no país de residência do adotante
  2. Envio do dossiê à Autoridade Central Federal (ACAF) — vinculada ao Ministério da Justiça
  3. Análise pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI)
  4. Vinculação com criança disponível
  5. Estágio de convivência no Brasil (mínimo 30 dias)
  6. Sentença de adoção pelo juiz brasileiro
  7. Emissão de passaporte e autorização de viagem Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.

Prazos

O processo de adoção internacional costuma levar de 2 a 5 anos, considerando a habilitação no exterior, envio de documentos, espera e processo judicial no Brasil.


Prazos do Processo de Adoção

EtapaPrazo Estimado
Habilitação no CNA3 a 12 meses
Espera na fila (criança até 3 anos)3 a 7 anos
Espera na fila (criança 4-7 anos)1 a 3 anos
Espera na fila (criança 8+ anos)6 meses a 1 ano
Estágio de convivência90 dias (mínimo)
Processo judicial6 a 18 meses
Adoção internacional2 a 5 anos

Direitos do Adotado

O adotado goza de todos os direitos inerentes à filiação:

  • Nome: Recebe o sobrenome do adotante; pode ter o prenome alterado
  • Herança: Direitos sucessórios idênticos aos de filho biológico
  • Alimentos: Direito a pensão alimentícia
  • Nacionalidade: Se adotado por brasileiro, adquire nacionalidade brasileira
  • Sigilo: O processo de adoção corre em segredo de justiça
  • Acesso à origem: A partir dos 18 anos, pode requerer acesso ao processo para conhecer sua história

Destituição do Poder Familiar

Em muitos casos, a adoção é precedida pela destituição do poder familiar dos genitores biológicos (arts. 155 a 163, ECA). As hipóteses incluem:

  • Abandono da criança
  • Maus-tratos reiterados
  • Abuso sexual
  • Negligência grave
  • Dependência química que comprometa os cuidados
  • Entrega voluntária (com assistência do Judiciário)

A destituição é medida extrema e só é decretada após esgotadas as tentativas de reintegração familiar.


Quando Procurar um Advogado

Embora o processo de adoção seja gratuito, a orientação de advogado especializado em direito de família é fundamental para:

  • Acompanhar o processo de habilitação
  • Preparar a documentação adequada
  • Orientar sobre o perfil do adotando
  • Acompanhar o estágio de convivência
  • Resolver questões jurídicas durante o processo
  • Viabilizar adoção por padrasto/madrasta

O escritório ZS Advogados Associados oferece assessoria especializada em adoção, acompanhando famílias em todas as etapas do processo. Entre em contato para uma consulta.


Conclusão

A adoção é um ato de amor que cria vínculos jurídicos permanentes e irrevogáveis. O processo no Brasil, embora burocrático, visa exclusivamente ao melhor interesse da criança. A habilitação no CNA, o curso preparatório e o estágio de convivência são etapas essenciais para garantir o sucesso da adoção. Com orientação jurídica adequada e disposição para acolher, é possível construir uma família sólida e protegida pela lei.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Karina Peres Silverio

Karina Peres Silverio

Advogada — OAB/SP 331.050

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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