Cobrança Judicial e Execução de Dívidas no Brasil
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Resposta Direta
A cobrança judicial no Brasil pode ser feita por execução de título extrajudicial (quando há documento com força executiva), ação monitória (quando há prova escrita sem força executiva) ou ação de cobrança comum. A execução permite penhora direta de bens do devedor, incluindo bloqueio de contas pelo SISBAJUD, penhora de veículos pelo RENAJUD e penhora de imóveis. O devedor é citado para pagar em 3 dias (execução) ou 15 dias (cumprimento de sentença).
Títulos Executivos Extrajudiciais
O art. 784 do CPC lista os documentos que constituem título executivo extrajudicial e permitem execução direta:
| Título | Base Legal |
|---|---|
| Cheque, nota promissória, duplicata | Art. 784, I |
| Escritura pública | Art. 784, II |
| Documento particular com 2 testemunhas | Art. 784, III |
| Instrumento de transação com 2 testemunhas | Art. 784, IV |
| Contrato de seguro de vida | Art. 784, VI |
| Crédito de foro e laudêmio | Art. 784, VII |
| CDA (Certidão de Dívida Ativa) | Art. 784, IX |
| Contrato garantido por hipoteca, penhor ou anticrese | Art. 784, V |
Execução de Título Extrajudicial
Procedimento (Arts. 824-925, CPC)
- Petição inicial com título executivo, demonstrativo de débito e pedido de citação
- Citação do devedor para pagar em 3 dias (art. 829)
- Penhora de bens suficientes para garantir a execução
- Avaliação dos bens penhorados
- Embargos à execução (defesa do devedor — prazo de 15 dias da penhora)
- Instrução (se houver embargos)
- Adjudicação, alienação ou apropriação dos bens penhorados
- Satisfação do crédito
Citação e Pagamento
O devedor é citado para pagar em 3 dias. Se pagar voluntariamente, os honorários advocatícios são reduzidos pela metade (art. 827, §1.º). Se não pagar, inicia-se a penhora.
Embargos à Execução
O devedor pode opor embargos à execução em até 15 dias contados da juntada do mandado de citação (art. 915, CPC). Os embargos podem alegar:
- Pagamento, novação ou compensação
- Prescrição ou decadência
- Excesso de execução
- Nulidade do título executivo
- Qualquer matéria de defesa
Importante: Os embargos não suspendem automaticamente a execução. A suspensão depende de decisão judicial mediante garantia do juízo (art. 919, §1.º). Saiba mais sobre nossos serviços de direito de família.
Ação Monitória
A ação monitória é instrumento para quem possui prova escrita da dívida sem força executiva (art. 700, CPC).
Provas Admitidas
- Contratos sem testemunhas
- E-mails e mensagens de WhatsApp
- Recibos e notas fiscais
- Orçamentos aceitos
- Extratos bancários
- Correspondências comerciais
Procedimento
- Petição inicial com prova escrita do crédito
- Decisão judicial expedindo mandado monitório
- Citação do devedor para pagar ou entregar em 15 dias
- Se pagar: honorários de 5% (art. 701, §1.º)
- Se não pagar nem embargar: mandado converte-se em título executivo judicial
- Se embargar: procedimento segue como ação ordinária
Vantagens
- Procedimento mais rápido que ação de cobrança
- Possibilidade de liminar (tutela de urgência)
- Conversão automática em título executivo se não houver defesa
- Custas processuais menores
Penhora de Bens
A penhora é a constrição judicial de bens do devedor para garantir a satisfação do crédito.
Ordem de Penhora (Art. 835, CPC)
- Dinheiro (em espécie ou depósito/aplicação)
- Títulos da dívida pública
- Títulos e valores mobiliários
- Veículos automotores
- Bens imóveis
- Bens móveis em geral
- Semoventes (animais)
- Navios e aeronaves
- Ações e quotas societárias
- Percentual de faturamento
- Pedras e metais preciosos
- Direitos aquisitivos de bens
Sistemas Eletrônicos de Penhora
| Sistema | Finalidade |
|---|---|
| SISBAJUD (ex-BACENJUD) | Bloqueio de contas bancárias e investimentos |
| RENAJUD | Restrição de veículos (transferência e circulação) |
| CNIB | Indisponibilidade de imóveis |
| INFOJUD | Consulta de bens e rendimentos (Receita Federal) |
| SERASAJUD | Negativação do nome do devedor |
SISBAJUD — Penhora Online
O SISBAJUD é a ferramenta mais eficaz de penhora. Permite ao juiz, eletronicamente:
- Consultar saldos em todas as instituições financeiras
- Bloquear valores em contas correntes, poupanças e investimentos
- A operação é instantânea e sigilosa
- Atinge CDBs, fundos de investimento e previdência privada (com exceções)
Bens Impenhoráveis
O art. 833 do CPC protege determinados bens da penhora:
- Bem de família — imóvel residencial da família (Lei 8.009/1990)
- Salários e aposentadorias — até 40 salários mínimos em conta bancária
- Livros, máquinas e instrumentos de trabalho
- Seguro de vida
- Materiais necessários a obras em andamento
- Pequena propriedade rural trabalhada pela família
- Recursos públicos do fundo partidário
Exceções ao Bem de Família
A Lei 8.009/1990 lista exceções em que o bem de família pode ser penhorado:
- Dívida de pensão alimentícia
- Financiamento do próprio imóvel
- Execução fiscal de IPTU e condomínio
- Fiança locatícia Saiba mais sobre nossos serviços de direito imobiliário.
Busca de Bens do Devedor
Quando o devedor não possui bens conhecidos, o credor pode utilizar diversos mecanismos de investigação patrimonial:
- INFOJUD — declarações de IR e bens junto à Receita Federal
- RENAJUD — consulta de veículos registrados
- CNIB/ARISP — consulta de imóveis registrados
- SISBAJUD — consulta de saldos bancários
- Junta Comercial — consulta de participações societárias
- Cartórios de imóveis — certidões de propriedade
- Redes sociais — evidências de patrimônio ostentado
Prescrição das Dívidas
| Tipo de Dívida | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Cheque | 6 meses (execução) / 5 anos (enriquecimento) | Lei do Cheque |
| Nota promissória | 3 anos (execução) / 5 anos (enriquecimento) | Lei Uniforme |
| Duplicata | 3 anos | Lei 5.474/1968 |
| Contrato particular | 5 anos | CC, art. 206, §5.º |
| Locação (aluguéis) | 3 anos | CC, art. 206, §3.º |
| Responsabilidade civil | 3 anos | CC, art. 206, §3.º, V |
| Títulos executivos judiciais | 5 anos (cumprimento) | CPC + CC |
Negociação e Acordo
Antes de recorrer ao Judiciário, é recomendável tentar a cobrança extrajudicial:
- Notificação extrajudicial — carta com aviso de cobrança judicial
- Protesto em cartório — pressão pela negativação do nome
- Mediação — tentativa de acordo com terceiro neutro
- Parcelamento — proposta de pagamento em parcelas
O acordo pode ser formalizado a qualquer momento do processo judicial, inclusive após a penhora.
Quando Procurar um Advogado
Se você é credor e precisa cobrar uma dívida, ou se é devedor e foi citado em execução, consulte um advogado especializado em contencioso cível para:
- Avaliar a viabilidade da cobrança judicial
- Escolher o procedimento mais adequado (execução, monitória, cobrança)
- Localizar bens do devedor por investigação patrimonial
- Requerer penhora online (SISBAJUD, RENAJUD)
- Defender-se de execução indevida (embargos)
- Negociar acordo judicial ou extrajudicial
O escritório ZS Advogados Associados possui equipe especializada em cobrança judicial e execução de dívidas, com experiência em localização de bens e utilização de ferramentas eletrônicas de penhora. Entre em contato para uma consulta.
Conclusão
A cobrança judicial é instrumento essencial para a satisfação de créditos. A escolha entre execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança depende do tipo de prova documental disponível. Os sistemas eletrônicos de penhora (SISBAJUD, RENAJUD) tornaram a execução significativamente mais eficaz. A orientação de advogado especializado é fundamental para maximizar as chances de recuperação do crédito e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Karina Peres Silverio
Advogada — OAB/SP 331.050
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
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