Area de Atuacao

Direito Internacional

Assessoria jurídica em operações internacionais, contratos cross-border, investimento estrangeiro no Brasil, arbitragem internacional, compliance anticorrupção e comércio exterior.

Por Zachariah Zagol, OAB/SP 351.356 Atualizado em:

15+

Anos de experiencia

700+

Processos geridos

2

Idiomas (PT/EN)

USC

Mestrado LL.M.

O Que Faz um Advogado de Direito Internacional no Brasil?

Um advogado de direito internacional no Brasil assessora operações cross-border, estruturação de investimento estrangeiro, arbitragem internacional, compliance anticorrupção e comércio exterior. O profissional conecta o sistema de civil law brasileiro ao common law anglo-saxão — conceitos como boa-fé, força maior e interpretação contratual funcionam de maneira fundamentalmente distinta em cada tradição jurídica.

O comércio exterior brasileiro superou US$ 570 bilhões em 2024 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC), e o investimento estrangeiro direto atingiu US$ 66 bilhões (Banco Central do Brasil). Cada transação transfronteiriça envolve requisitos regulatórios, controle cambial, implicações tributárias e mecanismos de execução que diferem entre sistemas jurídicos.

O fundador do ZS Advogados, Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356), é americano de nascimento, fluente em inglês e português, possui LL.M. em Direito Internacional pela USC Gould School of Law e vive e atua no Brasil há mais de 15 anos. Ele foi o primeiro cidadão americano aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil — uma distinção que reflete competência genuína em dois sistemas jurídicos, não mera formação acadêmica.

“Direito internacional não se pratica de fora. Exige viver entre fronteiras, operar dentro de múltiplos sistemas jurídicos e entender como regras que parecem semelhantes no papel funcionam de maneira completamente diferente na prática. Isso é o que 15 anos entre os EUA e o Brasil me ensinaram.” — Zachariah Zagol, Sócio-Fundador, OAB/SP 351.356

Como Funcionam Contratos Internacionais no Brasil?

Contratos entre partes de países distintos precisam considerar sistemas jurídicos diferentes, proteções legais conflitantes, restrições cambiais e desafios de execução. Um contrato válido sob a lei de Nova Iorque pode ser inexequível em São Paulo — e vice-versa. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) rege contratos executados no Brasil, enquanto o Decreto-Lei nº 857/1969 restringe a denominação em moeda estrangeira entre residentes brasileiros.

Aspectos essenciais de contratos cross-border:

  • Lei aplicável: tribunais brasileiros aplicam a lei do país onde a obrigação foi constituída (art. 9 da LINDB — Lei nº 4.657/1942), mas normas imperativas brasileiras prevalecem sobre cláusulas de lei aplicável para obrigações executadas no Brasil
  • Moeda: contratos entre residentes brasileiros devem ser denominados em reais (BRL); contratos internacionais com ao menos uma parte não brasileira podem ser denominados em moeda estrangeira
  • Boa-fé objetiva: o direito brasileiro impõe deveres de boa-fé objetiva a todas as partes contratantes (arts. 421–422, CC) — um dever mais amplo que a cláusula implícita de boa-fé do direito norte-americano
  • Força maior: regida pelo art. 393 do Código Civil, definida de forma mais restrita que no UCC/common law

Redigimos e negociamos contratos em português e inglês:

  • Contratos de compra e fornecimento internacional
  • Licenciamento de tecnologia e software entre jurisdições
  • Joint ventures e parcerias com partes multinacionais
  • Contratos de franquia e distribuição com alcance internacional
  • Acordos de garantia e escrow para transações cross-border

Como um Estrangeiro Investe no Brasil?

O marco regulatório brasileiro para investimento estrangeiro, regido primariamente pela Lei nº 4.131/1962 e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, exige o registro de todo capital estrangeiro que ingressa no país. Esse registro protege o direito do investidor de repatriar lucros e ganhos de capital em moeda estrangeira.

Processo de investimento estrangeiro:

  • Registro de ingresso de capital no Banco Central via módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto)
  • Constituição da entidade — geralmente Sociedade Limitada (Ltda.) ou filial; a Receita Federal emite o CNPJ em 1 a 3 dias úteis
  • Aprovações regulatórias setoriais — aviação, saúde, mídia e serviços financeiros possuem restrições à participação estrangeira conforme art. 172 da Constituição Federal
  • Planejamento tributário — IRPJ a 15% + adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 240.000/ano, mais 9% de CSLL, totalizando alíquota efetiva de aproximadamente 34% no Lucro Real
  • Repatriação de lucros — dividendos pagos a acionistas estrangeiros são atualmente isentos de imposto na fonte (em revisão para potencial retenção de 15%)
  • Compliance LGPD para empresas estrangeiras que tratam dados pessoais brasileiros — a ANPD aplica multas de até 2% do faturamento no Brasil (limitado a R$ 50 milhões por infração)

O Brasil atraiu US$ 66 bilhões em IED em 2024, classificando-se entre os 5 maiores destinos de investimento estrangeiro direto do mundo (UNCTAD World Investment Report). Os Estados Unidos são historicamente a segunda maior fonte de IED no Brasil, atrás dos Países Baixos.

O Que É Arbitragem Internacional?

A arbitragem internacional no Brasil é regida pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), alterada pela Lei nº 13.129/2015. O Brasil ratificou a Convenção de Nova Iorque (1958) sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras em 2002. Os centros de arbitragem de São Paulo — incluindo o CAM-CCBC e o escritório da CCI no Brasil — administram mais de 350 casos por ano, tornando o Brasil o maior mercado de arbitragem da América Latina.

Serviços de arbitragem:

  • Arbitragem CCI (Câmara de Comércio Internacional) — instituição mais utilizada em disputas envolvendo o Brasil; duração média: 18 a 24 meses
  • Procedimentos perante a LCIA (London Court of International Arbitration)
  • Arbitragem comercial AAA/ICDR (American Arbitration Association)
  • Arbitragem de investimentos e cláusulas de ACFIs (Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos) — o Brasil assinou mais de 30 ACFIs, sua alternativa aos BITs tradicionais
  • Execução de sentenças arbitrais — laudos estrangeiros reconhecidos pela Convenção de Nova Iorque mediante homologação pelo STJ; prazo médio: 6 a 12 meses

A arbitragem é o mecanismo preferido para disputas comerciais internacionais porque sentenças arbitrais são executáveis em 172 países signatários da Convenção de Nova Iorque, o procedimento é confidencial e os árbitros podem ser escolhidos por expertise setorial específica.

Como Funciona a Homologação de Sentença Estrangeira?

Sentenças judiciais estrangeiras não têm força executória automática no Brasil. Para serem executadas, precisam passar pelo processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme arts. 960–965 do CPC/2015.

Requisitos para homologação:

  • A sentença estrangeira deve ter transitado em julgado (ser final e irrecorrível)
  • O tribunal estrangeiro deve ter tido jurisdição competente
  • O réu deve ter sido citado de forma válida ou ter comparecido regularmente ao processo
  • A sentença não pode violar a ordem pública brasileira (ordem pública)
  • A sentença deve estar autenticada pela autoridade consular ou apostilada conforme a Convenção de Haia

O prazo médio de processamento no STJ é de 6 a 12 meses. Sentenças arbitrais estrangeiras seguem procedimento separado e mais célere, também perante o STJ, com base na Convenção de Nova Iorque e na Lei nº 9.307/1996.

“Disputas internacionais exigem mais do que conhecimento jurídico — exigem compreensão de como culturas jurídicas distintas tratam prova, procedimento e execução. Ter atuado em dois sistemas por mais de 15 anos oferece aos nossos clientes uma vantagem estratégica real.” — Zachariah Zagol, Sócio-Fundador, OAB/SP 351.356

Quais Obrigações de Compliance e Anticorrupção se Aplicam a Operações Internacionais?

Operar internacionalmente significa cumprir múltiplos regimes anticorrupção sobrepostos. Os três principais marcos regulatórios que afetam operações no Brasil:

  1. FCPA (Foreign Corrupt Practices Act, 1977) — aplica-se a pessoas vinculadas aos EUA, empresas listadas em bolsas americanas e empresas estrangeiras que utilizam canais financeiros norte-americanos; penalidades criminais de até US$ 25 milhões para empresas e US$ 250.000 mais prisão para indivíduos
  2. Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) — impõe responsabilidade objetiva às empresas (sem necessidade de comprovação de dolo) por atos de corrupção que beneficiem a empresa; multas administrativas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual; a CGU (Controladoria-Geral da União) é a principal autoridade de fiscalização
  3. UK Bribery Act (2010) — aplica-se a qualquer empresa com operações no Reino Unido; inclui o tipo penal de “falha em prevenir suborno”

Elementos essenciais de um programa de compliance:

  • Desenho de programas de compliance FCPA e Lei Anticorrupção — a CGU publicou diretrizes específicas de avaliação para programas de integridade
  • Due diligence de terceiros (fornecedores, agentes e parceiros) — crítica para ambas as legislações
  • Compliance com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) para transferências internacionais de dados — exigem decisão de adequação ou cláusulas contratuais padrão conforme regulamentação da ANPD
  • Triagem de sanções e controles de exportação — requisitos EAR e OFAC dos EUA se estendem a empresas não americanas que utilizam tecnologia de origem norte-americana

Quais São os Principais Desafios do Comércio Exterior no Brasil?

O sistema aduaneiro brasileiro é administrado pela Receita Federal por meio do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). A estrutura tarifária de importação do Brasil é baseada na Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, com alíquotas ad valorem de 0% a 35%. O comércio exterior brasileiro movimentou US$ 570 bilhões em 2024 (MDIC).

Serviços de comércio exterior:

  • Classificação aduaneira pela NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) — erros de classificação geram penalidades de 1% do valor aduaneiro mais diferenças de alíquota
  • Documentação de regras de origem para acordos preferenciais do MERCOSUL (redução tarifária média: 8 a 15 pontos percentuais)
  • Licenciamento de importação via SISCOMEX — automático (imediato) para a maioria dos produtos; não automático (revisão de 60 dias) para itens controlados
  • Procedimentos antidumping e defesa comercial perante o DECOM (Departamento de Defesa Comercial)
  • Compliance de cadeia de suprimentos e triagem de sanções — sanções OFAC dos EUA se aplicam a entidades brasileiras com nexo norte-americano
  • Regimes aduaneiros especiais — drawback, admissão temporária e entreposto aduaneiro para otimização de custos

Por Que Escolher o ZS Advogados para Questões Jurídicas Internacionais?

Direito internacional exige profissionais que operem entre fronteiras — não advogados que consultem legislação estrangeira de uma escrivaninha. O ZS Advogados gerenciou mais de 700 casos nas áreas empresarial, imigratória, imobiliária e de família, com dimensões cross-border significativas na maioria dos atendimentos.

Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356) é americano, formou-se na USC Gould School of Law (LL.M., Direito Internacional) e opera no Brasil há mais de 15 anos como empreendedor, investidor e advogado. Ele foi o primeiro americano inscrito na OAB — uma distinção que reflete competência real em dois sistemas, não apenas estudo acadêmico.

É por isso que investidores estrangeiros confiam no ZS Advogados para navegar as complexidades brasileiras, empresários brasileiros confiam em nós para expandir aos Estados Unidos, e empresas multinacionais confiam em nós para conectar sistemas jurídicos de forma efetiva.

Guias Especializados

Por que confiar no ZS Advogados?

Nosso sócio-fundador, Zachariah Zagol, é americano radicado no Brasil há mais de 15 anos, com mestrado pela USC e experiência prática como empresário e investidor. Ele não apenas estuda — ele vive o que ensina. Essa combinação de teoria e prática é o que diferencia nosso atendimento.

Perguntas Frequentes

Como funcionam contratos internacionais no Brasil?
Contratos internacionais no Brasil são regidos pelo art. 9 da LINDB (Lei nº 4.657/1942), que aplica a lei do país onde a obrigação foi constituída. O Decreto-Lei nº 857/1969 exige denominação em reais para contratos entre residentes brasileiros, mas contratos com ao menos uma parte estrangeira podem ser denominados em moeda estrangeira. É essencial definir cláusula de lei aplicável, foro ou arbitragem, e boa-fé objetiva (arts. 421–422 do Código Civil), que impõe deveres mais amplos que no direito norte-americano.
Como um estrangeiro investe no Brasil?
O investimento estrangeiro direto (IED) no Brasil é regulado pela Lei nº 4.131/1962 e exige registro no Banco Central do Brasil via módulo RDE-IED. O processo inclui: escolha da estrutura societária (geralmente Sociedade Limitada), obtenção de CNPJ na Receita Federal, registro do capital ingressado e cumprimento de normas setoriais. O Brasil recebeu US$ 66 bilhões em IED em 2024 (BCB). O registro protege o direito de repatriar lucros e ganhos de capital em moeda estrangeira.
O que é arbitragem internacional e quando devo utilizá-la?
Arbitragem internacional é um mecanismo privado de resolução de disputas regido no Brasil pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Sentenças arbitrais são executáveis em 172 países pela Convenção de Nova Iorque (1958), ratificada pelo Brasil em 2002. É recomendada para disputas comerciais cross-border por oferecer foro neutro, árbitros especializados, confidencialidade e execução mais rápida que a homologação de sentenças judiciais estrangeiras.
O FCPA se aplica a operações no Brasil?
Sim, o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) dos EUA se aplica a qualquer pessoa vinculada aos Estados Unidos, incluindo uso de instituições financeiras americanas ou listagem em bolsas dos EUA. No Brasil, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) impõe responsabilidade objetiva às empresas, com multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual, fiscalizadas pela CGU. Ambas as leis podem incidir simultaneamente sobre a mesma conduta.
Como funciona a homologação de sentença estrangeira no Brasil?
Sentenças judiciais estrangeiras precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de serem executadas no Brasil, conforme arts. 960–965 do CPC/2015. Requisitos incluem: sentença transitada em julgado, jurisdição competente do tribunal estrangeiro, citação válida do réu e não violação da ordem pública brasileira. O prazo médio de processamento é de 6 a 12 meses. Sentenças arbitrais seguem processo separado e mais célere pela Convenção de Nova Iorque.
Quais são os principais desafios do comércio exterior no Brasil?
O comércio exterior brasileiro, que movimentou US$ 570 bilhões em 2024 (MDIC), exige classificação fiscal pela NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), licenciamento via SISCOMEX, cumprimento de regras de origem para acordos preferenciais e atenção a regimes aduaneiros especiais como drawback e admissão temporária. Erros de classificação geram penalidades de 1% do valor aduaneiro mais diferenças de alíquota.

Precisa de orientação em direito internacional?

Cada caso é único e merece atenção especializada. Agende uma consulta e descubra como podemos proteger seus interesses.